Senado aprova MP do frete sem piso salarial de R$ 5 mil: entenda o que muda para caminhoneiros

7/16/20267 min read

O Senado aprovou, em 14 de julho de 2026, a medida provisória que promove uma ampla atualização nas regras do transporte rodoviário de cargas. O texto avançou sem a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância, mas manteve mudanças importantes relacionadas ao frete mínimo, ao CIOT, aos pagamentos e à fiscalização da ANTT.

Para quem vive da estrada, a decisão pode gerar uma dúvida imediata: afinal, o que realmente muda no dia a dia do caminhoneiro?

A principal resposta está na diferença entre piso salarial e piso mínimo do frete. Embora o valor mensal de R$ 5 mil tenha sido retirado, as regras destinadas a impedir a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos continuam no texto e poderão ganhar mecanismos mais rigorosos de controle.

Neste conteúdo, você entenderá como a decisão afeta o transporte rodoviário, qual será o papel do CIOT na ANTT, quais cuidados o caminhoneiro deve tomar antes de iniciar uma viagem e como a tecnologia pode trazer mais transparência ao pagamento do frete.

O que foi aprovado pelo Senado?

A Medida Provisória 1.343/2026 foi criada inicialmente para fortalecer a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituir o cadastramento obrigatório das operações e ampliar a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte.

Depois de receber alterações no Congresso, a proposta foi transformada no Projeto de Lei de Conversão 6/2026. O texto aprovado pelo Senado segue agora para sanção da Presidência da República.

Entre os principais pontos aprovados estão:

  • manutenção da obrigatoriedade do CIOT;

  • novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete;

  • fiscalização mais rigorosa para pagamentos abaixo da tabela;

  • prazo máximo para pagamento do frete;

  • adiantamento mínimo para transportadores autônomos;

  • atualização das regras do RNTRC;

  • mudanças em multas e penalidades;

  • período de transição para adaptação dos sistemas.

O piso salarial de R$ 5 mil, entretanto, foi retirado do texto.

Por que o piso salarial de R$ 5 mil foi excluído?

A proposta de um salário mínimo nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância não fazia parte da versão original enviada pelo governo. O dispositivo foi incluído durante a análise da comissão mista e posteriormente mantido pela Câmara dos Deputados.

No Senado, o entendimento foi de que o tema salarial não estava diretamente relacionado ao objeto original da medida provisória. Por isso, o dispositivo foi retirado por meio de uma supressão, permitindo que o restante da proposta avançasse sem precisar retornar para uma nova votação na Câmara.

A redação final estabelece que eventuais pisos salariais para motoristas de longa distância deverão ser definidos por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.

O piso mínimo do frete também foi retirado?

Não.

Esse é um ponto essencial para evitar interpretações equivocadas. O que saiu do texto foi o piso salarial mensal de R$ 5 mil. Já o piso mínimo do frete, que determina valores mínimos para a prestação do serviço de transporte, permanece e poderá ter a fiscalização reforçada.

Em termos práticos:

  • Piso salarial: remuneração mensal vinculada à relação de trabalho.

  • Piso mínimo do frete: valor mínimo que deve ser pago pela operação de transporte.

Portanto, a retirada do salário de R$ 5 mil não autoriza empresas, embarcadores ou contratantes a pagarem fretes abaixo da tabela vigente.

Como ficará o cálculo do frete mínimo?

O texto aprovado determina que a tabela deverá considerar os principais custos operacionais envolvidos na atividade, incluindo:

  • combustível;

  • manutenção;

  • pneus;

  • seguros;

  • tributos;

  • salários;

  • tempo de carga e descarga.

A atualização deverá ocorrer semestralmente. Quando houver uma variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.

A proposta busca aproximar o cálculo da realidade operacional do transporte. Para o caminhoneiro, isso significa que despesas que afetam diretamente a rentabilidade da viagem deverão integrar a metodologia de definição do piso.

Ainda assim, é importante lembrar que o piso não representa necessariamente o valor ideal para qualquer operação. Distância, tipo de carga, condições da rota, tempo de espera, pedágios e custos específicos do veículo também devem ser considerados durante a negociação.

CIOT, ANTT e transporte: o que muda nas operações?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele funciona como um registro eletrônico que reúne informações essenciais sobre a contratação, como:

  • contratante;

  • transportador;

  • veículos;

  • origem e destino;

  • tipo de carga;

  • valor do frete;

  • modalidade da operação.

Esse registro ajuda a dar rastreabilidade ao transporte e permite que a ANTT verifique se a contratação está regular e se o valor declarado respeita o piso mínimo aplicável.

Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas. As exceções previstas pela ANTT envolvem operações com veículos não emplacados e determinadas cargas especiais.

Quem deve emitir o CIOT?

Quando o transporte é realizado por um Transportador Autônomo de Cargas, o responsável pela emissão é quem contratou o serviço. Em casos de subcontratação, a responsabilidade recai sobre quem subcontratou o caminhoneiro autônomo.

Nessas operações, o registro deve ser realizado por meio de uma Instituição de Pagamento apta à geração do CIOT.

Isso significa que o caminhoneiro autônomo não precisa gerar o código por conta própria. Entretanto, ele deve confirmar se a operação foi corretamente registrada antes de iniciar a viagem.

O frete abaixo do piso poderá bloquear a emissão do CIOT?

Nas operações classificadas como carga lotação, o valor do frete é validado no momento do cadastro. Caso o valor informado esteja abaixo do piso mínimo aplicável, o CIOT não poderá ser gerado.

Esse mecanismo representa uma mudança operacional relevante. Em vez de identificar a irregularidade somente depois da viagem ou durante uma fiscalização, o sistema poderá impedir o cadastramento da operação antes de seu início.

Para o caminhoneiro, a validação pode funcionar como uma camada adicional de proteção. Para empresas e transportadoras, reforça a necessidade de calcular corretamente o frete antes de contratar o serviço.

Quais são as novas regras para pagamento do frete?

O texto aprovado pelo Senado mantém a obrigatoriedade do CIOT e prevê:

  • pagamento do frete em até 30 dias úteis;

  • adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos;

  • maior rastreabilidade das informações;

  • fiscalização mais rigorosa para pagamentos abaixo do piso.

Essas disposições ainda estão vinculadas à sanção e à regulamentação da futura lei.

Na prática, o objetivo é reduzir situações nas quais o motorista realiza a viagem, entrega a carga e enfrenta dificuldades para receber o valor contratado.

Exemplo prático

Imagine um caminhoneiro autônomo contratado para realizar uma viagem de Porto Alegre a São Paulo.

Antes da saída, o contratante deverá registrar a operação, informar os dados do motorista e do veículo, calcular o valor conforme o piso aplicável e gerar o CIOT.

O caminhoneiro deverá conferir:

  1. se existe um CIOT válido para a operação;

  1. se seus dados e os dados do veículo estão corretos;

  1. se o valor registrado corresponde ao combinado;

  1. se os prazos e as condições de pagamento estão claros;

  1. se pedágio e demais despesas foram tratados corretamente.

Esse processo reduz divergências e cria um histórico formal da contratação.

Empresas que pagarem abaixo do piso terão penalidades maiores

O texto prevê sanções mais severas para empresas que reincidirem no pagamento de fretes abaixo do mínimo.

Quando houver mais de quatro infrações em um período de seis meses, a empresa poderá ter seu registro suspenso. As multas para reincidentes poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão e, em uma nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro.

Nos casos considerados mais graves, o RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses.

O cenário aumenta a relevância da conformidade operacional. Cálculos manuais, informações inconsistentes e falhas na geração do CIOT deixam de ser apenas gargalos administrativos e passam a representar riscos financeiros e regulatórios significativos.

O texto também prevê anistias?

A proposta aprovada anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias relacionados ao contexto das eleições de 2022.

Também está prevista a conversão em advertência de determinadas multas administrativas aplicadas pelo pagamento abaixo do piso do frete. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não tenham sido pagas.

A conversão não será aplicada em situações de fraude, documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Valores já pagos não serão devolvidos.

O que o caminhoneiro deve fazer a partir de agora?

Enquanto o processo de sanção e regulamentação avança, alguns cuidados já podem ser incorporados à rotina:

Confirme o CIOT antes da viagem

Solicite ao contratante o código da operação e verifique se as informações correspondem ao serviço que será realizado.

Compare o valor do frete com a tabela

O CIOT não substitui a análise financeira da viagem. Avalie combustível, pedágio, manutenção, alimentação, tempo parado e retorno da rota.

Guarde os registros da contratação

Contratos, comprovantes, mensagens, documentos da carga, CIOT e recibos podem ser importantes em caso de divergência.

Prefira pagamentos rastreáveis

Pagamentos eletrônicos facilitam a conciliação, reduzem dúvidas sobre valores e datas e criam um histórico verificável da operação.

Mantenha o RNTRC atualizado

O texto prevê revalidação anual do cadastro, além da possibilidade de atualização por plataforma pública digital. As regras definitivas ainda dependerão da regulamentação.

Como a AuthPay pode apoiar uma operação mais segura?

A AuthPay integra a emissão de CIOT ao pagamento de frete via Pix, permitindo centralizar o registro da operação e a movimentação financeira em uma mesma estrutura. A solução é direcionada a caminhoneiros, transportadoras e empresas que buscam reduzir processos manuais e melhorar a rastreabilidade dos pagamentos.

A AuthPay também consta na relação publicada pela ANTT de instituições aptas à geração de CIOT.

Com esse modelo, a gestão do frete pode ganhar:

  • maior transparência sobre os valores;

  • registro estruturado das operações;

  • pagamento eletrônico via Pix;

  • redução de erros manuais;

  • mais controle para contratantes e transportadores;

  • aderência aos procedimentos exigidos pela ANTT.

A tecnologia não substitui a responsabilidade de conferir as condições da contratação, mas cria uma infraestrutura mais eficiente para que o frete seja registrado e pago corretamente.