O que é e como funciona o Sistema Financeiro Nacional?
Descrição do post.


Em uma economia funcional, as relações econômicas ocorrem sob uma ampla estrutura de regras, diretrizes e agentes autorizados, que geram e intermediam operações financeiras. Essa estrutura é conhecida como Sistema Financeiro, onde cada país independente possui seu próprio conjunto de instituições e regras, e com o Brasil, não é diferente.
No nosso país, temos o Sistema Financeiro Nacional, que é o nome que abarca o complexo arcabouço de regras reguladores e participantes, que são responsáveis por movimentar a economia do Brasil. O Sistema Financeiro Nacional, também conhecido pela sigla SFN, se organiza em 3 eixos temáticos e 3 níveis de atuação. Quanto à atuação, o Sistema Financeiro Nacional se caracteriza pela existência de Órgãos Normativos, que criam as regras gerais de atuação dos demais níveis de atuação. Essas regras são impostas e tem sua execução observada pelos Órgãos Fiscalizadores, que analisam se a conduta dos entes Operadores está de acordo com as regras dispostas pelos Órgãos Normativos e pelos próprios Órgãos Fiscalizadores.
Já os Operadores, são as instituições financeiras, em suas diferentes gradações e tipos, que atuam de forma a possibilitar que empresas e pessoas possam interagir economicamente, por meio de transações financeiras ou operações diversas. Os Operadores possuem liberdade para oferecer seus serviços de forma livre, mas dentro das diretrizes determinadas pelos Órgãos Normativos, e exercida pelos Órgãos Fiscalizadores.
O Sistema Financeiro Nacional, estruturado desta forma, abarca 3 verticais distintas, cada uma com seus órgãos normativos e fiscalizadores próprios. A primeira vertical refere-se ao Mercado de Seguros Privados, que cuida das atividades de seguros e resseguros. Seu Órgão Normativo é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e tem como executor e fiscalizador de suas normas, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Já os Operadores desta vertical, são as Seguradoras, Resseguradoras, Entidades Abertas de Previdência e Sociedades de Capitalização.
A vertical de Previdência Privada, que trata principalmente dos fundos de pensão privados, que são coordenados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Essa vertical, possui como operadores, apenas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como Fundos de Pensão.
Por fim, temos a vertical que trata do mercado de Moeda, Crédito,Capitais & Câmbio, todas atividades ligadas diretamente à economia produtiva. Como seu ente normativo, temos o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fixa os objetivos e normas gerais deste eixo temático do SFN. De forma curiosa, a fiscalização é realizada por dois órgãos fiscalizadores distintos, com competências próprias. São eles a Comissão de Valores Mobiliários, que versa sobre o mercado de capitais, exclusivamente.
Já as atividades de Moeda, Crédito e Câmbio, são fiscalizadas pelo Banco Central, que constrói os padrões de conduta que os operadores, como Bancos, Financeiras e outros entes financeiros devem ter. Paradoxalmente, as Instituições de Pagamento não são consideradas como parte do Sistema Financeiro Nacional, ainda que sigam as regras e determinações do CMN e do Banco Central. Por isso, cabe às Instituições de Pagamento manter alto nível de diligência e atenção na realização de suas operações. Mesmo que nominalmente, não sejam parte do SFN, por meio de suas estruturas, milhões de brasileiros realizam seus sonhos e objetivos, o que demanda responsabilidade e respeito, por parte destes e dos demais operadores do SFN.

