O MED 2.0 e o novo momento no combate à fraude no mercado bancário brasileiro.

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Por Pedro Guedes.

4/17/20263 min read

Com o advento do PIX como meio de pagamento, em 2020 o fluxo de transações no mercado aumentou de forma considerável, com o crescimento do uso desse modelo de pagamento e com a bancarização da população. No entanto, o PIX foi utilizado de forma crescente por criminosos para a consumação de fraudes e para dispersão de valores oriundos de outros crimes. De forma a mitigar o impacto desse uso indevido do PIX, o arranjo de pagamentos possui mecanismo para análise e resolução de casos que envolvam o uso de transações PIX em fraudes, o MED.

A sigla MED, abreviação de “Mecanismo Especial de Devolução”, compõe-se do conjunto de procedimentos implementados para viabilizar a devolução de um PIX em casos de fraude e de falha operacional. Essa funcionalidade do Arranjo PIX permite que os usuários, após sofrerem uma fraude, possam acionar a instituição para reaver os valores perdidos. Essa devolução, segue um rito de comunicação, checagem e validação das informações trazidas pelas informações pela Instituição onde a vítima possui conta.

Esse fluxo, ainda que automatizado, e com os times de compliance das principais Instituições Financeiras e de Pagamentos do país prontos para responder de forma ágil às demandas de MED, se mostrava frágil. Dada a facilidade de uso do PIX, é comum que a conta recebedora de uma transação oriunda de fraude ou golpe, dispersasse os valores em outras contas, muitas vezes, segundos após recebimento dos valores. Isso tornava o processo de execução do MED ineficaz, mesmo com a vítima sendo rápida para informar o ocorrido.

Segundo dados do próprio Banco Central, aproximadamente 9,3% dos valores perdidos em fraude requisitados via MED, foram recuperados. A partir disso, a Febraban, representante do mercado bancário, em conjunto com o Banco Central, iniciaram estudos em junho de 2024, de forma a operacionalizar uma versão aprimorada do MED.

Em agosto de 2025, o Bacen apresentou o projeto do MED 2.0, a partir da Resolução BCB nº 493, que instruiu a mudança no MED, e as Instruções Normativas nº 653,654,655 e 673. Com as mudanças, um pedido de MED irá abarcar não apenas a primeira conta recebedora de um valor oriundo de fraude, mas sim, todas as contas que receberam esses valores, identificando seus donos, e marcando as respectivas chaves pix com alerta de fraude no DICT. A partir disso, os valores em cada uma das contas correntes é bloqueado, com o correntista vítima de fraude, recebendo os valores que foram recuperados.


Ainda que previsto para implementação desde outubro de 2025, as instituições participantes do PIX, tiveram alguns meses para se adequarem, seja do ponto de vista procedimental, seja do ponto de vista tecnológico. Em 02 de fevereiro de 2026, o prazo para adequações foi encerrado e as instituições participantes iniciaram a execução dos pedidos de devolução com o MED 2.0.

Cabe destacar que mesmo com as mudanças positivas para o combate à fraude, o MED 2.0 não traz garantia de restituição total ou parcial dos valores perdidos em fraude. Isso ocorre pelo fato de cabe ao correntista, de avisar de forma rápida a sua instituição financeira ou de pagamentos sobre a fraude, e isso deve ocorrer o mais rápido possível. Mesmo com o mapeamento e identificação positiva do fraudador e das contas utilizadas para dispersão, se o dinheiro já tiver sido sacado, a vítima não poderá ser restituída, mesmo com os melhores esforços sendo empreendidos pela Instituição. Por isso, mesmo com o MED 2.0 sendo uma importante ferramenta de auxílio, a percepção do usuário é a melhor arma contra as fraudes.