Do CIOT ao pagamento: nova lei muda regras do frete
Sancionada em agosto, Lei nº 15.485/2026 altera regras de registro, pagamento e fiscalização no transporte rodoviário de cargas.


Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485 representa uma das alterações regulatórias mais amplas dos últimos anos para o transporte rodoviário de cargas. A nova legislação modifica regras sobre o registro das operações, a geração do CIOT, o pagamento do frete, a Política Nacional de Pisos Mínimos e os mecanismos de fiscalização da ANTT.
A lei é resultado da Medida Provisória nº 1.343/2026, inicialmente editada para ampliar a obrigatoriedade do CIOT e endurecer as medidas relacionadas ao cumprimento do piso mínimo do frete. Durante a tramitação no Congresso Nacional, porém, o texto foi significativamente ampliado e passou a abranger diferentes aspectos da atividade, consolidando um conjunto mais amplo de mudanças para o setor. Neste artigo, analisaremos principalmente as mudanças no CIOT e pagamentos de frete.
Do registro ao pagamento: o novo papel do CIOT
Entre as principais mudanças está a ampliação do papel do CIOT no registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O código passa a reunir não apenas informações sobre a contratação e a carga transportada, mas também dados diretamente relacionados à quitação do frete.
O registro deverá conter o valor do frete contratado, o valor a ser quitado, a forma e o prazo de pagamento, além das informações do contratante, contratado e eventual subcontratado. O CIOT também deverá ser informado e vinculado ao MDF-e, reforçando a integração entre os diferentes registros da operação.
Na prática, a mudança amplia a rastreabilidade do frete e dá à ANTT mais elementos para acompanhar as contratações e verificar o cumprimento do piso mínimo. Para as empresas, isso aumenta a importância de manter informações, documentos e pagamentos alinhados ao longo de toda a operação.
Pagamento do frete também entra no centro das novas regras
A Lei nº 15.485/2026 estabelece que o prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A forma e o prazo acordados entre as partes deverão constar no próprio CIOT, ampliando a conexão entre o registro da operação e o pagamento efetivamente realizado.
A legislação também passa a tratar da antecipação dos valores contratados para pagamento a prazo. ETCs, TACs e TACs equiparados poderão antecipar esses recebíveis, desde que o custo efetivo total da operação respeite o limite previsto em lei e que nenhuma cobrança reduza o valor recebido abaixo do piso mínimo aplicável ao frete.
Com as novas regras, o pagamento deixa de aparecer apenas como a etapa final da operação e ganha maior peso dentro da estrutura de controle e fiscalização do transporte rodoviário de cargas.


©2026 AUTHPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA 07.398.335.0001-59
Regulado e fiscalizado por:
Participante do Pix


