Como as Regras no SFN são feitas?
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O Sistema Financeiro Nacional, é composto por uma grande variedade de instituições, que abordam diferentes aspectos da vida financeira das pessoas e das empresas, como crédito, consumo, investimentos, entre outros, atuando de forma complementar entre si. Ainda assim, esses participantes possuem características diferentes entre si, diferindo em capacidade econômica, especialidade e até, em arcabouço normativo. De forma a organizar de forma eficiente esse amplo e complexo sistema, se faz necessário um órgão capaz de pensar e planejar o desenvolvimento do SFN.
Esse órgão é o Conselho Monetário Nacional (CMN). Criado em 1964, pela lei Lei nº 4.595/64, o CMN foi construído para ser a autoridade deliberativa do SFN, elaborando as políticas e diretrizes a serem seguidas pelas demais partes do Sistema Financeiro Nacional. Para isso, o CMN conta com o suporte do Banco Central, que realiza em prol do CMN as tarefas administrativas. O Conselho Monetário Nacional possui, para o apoio técnico, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc).
Essa comissão tem como função, prestar assessoria técnica para o CMN, embasando as decisões do órgão, por meio de estudos e análises. A Comoc, se reúne mensalmente, 1 dia antes da reunião mensal do Conselho Monetário Nacional. Nessas reuniões, os membros do CMN discutem os temas de sua alçada, como a definição da meta de inflação e as regras para os demais participantes do SFN e outras instituições tuteladas pelos órgãos fiscalizadores do SFN.
Ainda que a composição do CMN tenha sido modificada ao longo dos anos, desde 1994, está estruturada da seguinte forma: 3 membros, composta pelo Presidente do Banco Central, pelo Ministro do Planejamento e pelo Ministro da Fazenda, que é o presidente do CMN. Em que pese o CMN se reúna mensalmente, caso haja necessidade, outras reuniões podem ser realizadas, de forma oferecer uma resposta ágil, no caso de uma emergência ou cenário que demande atenção redobrada do regulador.
Nessas reuniões, são tomadas decisões colegiadas, que geram as Resoluções, com efeito a todos os entes a ela endereçados, após posterior deliberação entre o CMN, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, de forma a entregar à sociedade, o texto normativo mais refinado possível. A partir disso, temos uma resposta unificada pelos órgãos normativo-fiscalizadores, trazendo maior segurança jurídica para os participantes do mercado, sejam eles tutelados direta ou indiretamente pelos órgãos fiscalizadores do SFN.

